Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990
Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Estadual de Museus do Paraná será gerido pela Secretaria de Estado da Cultura, através da Coordenação do Sistema Estadual, de Museus do Paraná - COSEM.