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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990

Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.

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Art. 3º

O Sistema Estadual de Museus do Paraná será gerido pela Secretaria de Estado da Cultura, através da Coordenação do Sistema Estadual, de Museus do Paraná - COSEM.