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Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990

Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.

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Art. 13

Para efeitos de implantação desta lei, na estrutura de cargos da Secretaria de Estado da Cultura:

I

– fica alterada a denominação de: 01 (um) cargo de Chefe da Coordenadoria de Museus, símbolo DAS-5; para 01 (um) cargo de Diretor de Museu, símbolo DAS-5; 04 (quatro) cargos de Diretor de Museu, símbolo l-C, para 01 (um) cargo de Diretor do Parque Histórico do Mate, símbolo 1-C, 01 (um) cargo de Diretor do Centro Juvenil de Artes Plásticas, símbolo 1-C, 01 (um) cargo de Diretor do Atelier do Museu Alfredo Andersen, símbolo 1-C e 01 (um) cargo de Diretor da Casa João Turin, símbolo 1-C;

II

– ficam criados: 01 (um) cargo de Chefe da Coordenação do Sistema Estadual de Museus, símbolo DAS-4, e 05 (cinco) cargos de Diretor de Museu, símbolo DAS-5;

III

– ficam extintos 02 (dois) cargos de Diretor de Museu, símbolo 1-C.