Artigo 13, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990
Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para efeitos de implantação desta lei, na estrutura de cargos da Secretaria de Estado da Cultura:
I
fica alterada a denominação de: 01 (um) cargo de Chefe da Coordenadoria de Museus, símbolo DAS-5; para 01 (um) cargo de Diretor de Museu, símbolo DAS-5; 04 (quatro) cargos de Diretor de Museu, símbolo l-C, para 01 (um) cargo de Diretor do Parque Histórico do Mate, símbolo 1-C, 01 (um) cargo de Diretor do Centro Juvenil de Artes Plásticas, símbolo 1-C, 01 (um) cargo de Diretor do Atelier do Museu Alfredo Andersen, símbolo 1-C e 01 (um) cargo de Diretor da Casa João Turin, símbolo 1-C;
II
ficam criados: 01 (um) cargo de Chefe da Coordenação do Sistema Estadual de Museus, símbolo DAS-4, e 05 (cinco) cargos de Diretor de Museu, símbolo DAS-5;
III
ficam extintos 02 (dois) cargos de Diretor de Museu, símbolo 1-C.