Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990
Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná terá o seu funcionamento regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.