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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990

Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.

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Art. 12

O Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná terá o seu funcionamento regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.