Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990
Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado da Cultura para o desenvolvimento de suas atividades.