Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9341 de 18 de Julho de 1990
Cria, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, assim como adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os proventos e pensões que têm por base de cálculo os vencimentos dos cargos de que trata a presente Lei serão revistos automaticamente de acordo com os valores e critérios nela consignados.