Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9341 de 18 de Julho de 1990
Cria, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, assim como adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos das classes e categorias funcionais ficam fixados conforme os valores constantes do Anexo I à presente Lei (valores de março).