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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9341 de 18 de Julho de 1990

Cria, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, assim como adota outras providências.

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Art. 2º

A estrutura dos Grupos Ocupacionais integrantes do Quadro Próprio de que trata esta Lei subdivide-se em categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitário, e incluídos os cargos das autarquias, ficando assim estabelecida: GRUPO OCUPACIONAL DE JORNALISTA CLASSE Nº DE CARGOS 1ª 43 2ª 15 3ª 36 4ª 46 5ª 44   GRUPO OCUPACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS   CLASSE Nº DE CARGOS 1ª 08 2ª 09 3ª 15 4ª 19 5ª 27   GRUPO OCUPACIONAL DE PUBLICITÁRIO CLASSE Nº DE CARGOS 1ª 01 2ª 01 3ª 01 4ª 01 5ª 01 GRUPO OCUPACIONAL DE JORNALISTACLASSENº DE CARGOSGRUPO OCUPACIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICASCLASSENº DE CARGOSGRUPO OCUPACIONAL DE PUBLICITÁRIOCLASSENº DE CARGOS