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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 9341 de 18 de Julho de 1990

Cria, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, assim como adota outras providências.

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Art. 11

Para a promoção por merecimento, o Secretário de Estado da Comunicação Social baixará resolução, designando uma comissão que deverá ser formada por 3 (três) ocupantes de cada uma das categorias funcionais, mais 3 (três) representantes do órgão de lotação dos funcionários, para elaboração de listas tríplices a serem encaminhadas ao Secretário de Estado da Comunicação Social, para a respectiva promoção.