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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9341 de 18 de Julho de 1990

Cria, na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, assim como adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criado na Secretaria de Estado da Comunicação Social, o Quadro Próprio de nível superior e técnico, integrado pelas categorias funcionais de Jornalista, Relações Públicas e Publicitários, cujas vagas deixam de pertencer à sistemática constante da Lei nº 7424, de 17 de dezembro de 1980, passando a ser regida na forma prevista na presente Lei.