Lei Estadual do Paraná nº 93 de 30 de Agosto de 1961
Considera de utilidade pública a Associação "A Voz do Paraná".
A Assembléia Legislativa do estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação "A Voz do Povo", também denominada Fundação "A Voz do Paraná", com sede em Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado