Artigo 6º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste será constituído:
a
dos bens imóveis, móveis e equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados;
b
dos saldos dos exercícios anteriores;
c
dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.