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Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.

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Art. 6º

O patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste será constituído:

a

dos bens imóveis, móveis e equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados;

b

dos saldos dos exercícios anteriores;

c

dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.