Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A receita financeira da Fundação será proveniente:

I

– das dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento do Estado;

II

– dos auxílios, doações e subvenções federais e municipais, ou de outras origens;

III

– das contribuições escolares;

IV

– das taxas e emolumentos escolares;

V

– dos rendimentos de serviços prestados;

VI

– das contribuições financeiras decorrentes de convênio, acordo ou contrato;

VII

– das rendas patrimoniais;

VIII

– das rendas eventuais;

IX

– de saldos de exercícios financeiros encerrados.