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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.

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Art. 3º

À Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste competirá inicialmente a manutenção das seguintes instituições de ensino superior:

I

– Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG e;

II

– Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati - FECLI.

Parágrafo único

A Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste deverá desenvolver de imediato o processo necessário para a criação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, resultante das duas faculdades referidas no "caput" deste artigo.