Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9295 de 15 de Junho de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Fundação Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO, com sede e foro na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, entidade mantenedora da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, mediante a transformação da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava e a incorporação da Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati.