Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9280 de 30 de Maio de 1990
Altera a Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.