Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9280 de 30 de Maio de 1990
Altera a Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos 5 (cinco cargos) de Juiz de Direito de entrância intermediária (Foz do Iguaçu) e 2 (dois) cargos de Juiz Substituto.