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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9280 de 30 de Maio de 1990

Altera a Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná ) e adota outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintos 5 (cinco cargos) de Juiz de Direito de entrância intermediária (Foz do Iguaçu) e 2 (dois) cargos de Juiz Substituto.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9280 /1990