Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9280 de 30 de Maio de 1990
Altera a Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná ) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final e 1 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto (Foz do Iguaçu).