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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9280 de 30 de Maio de 1990

Altera a Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná ) e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica elevada à entrância final a comarca de Foz do Iguaçu.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9280 /1990