Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9231 de 26 de Abril de 1990
Cria o Município de Boa Esperança do Iguaçu, desmembrado do Município de Dois Vizinhos, com as divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.