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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º, de acordo com a habilitação profissional, é dividido em 02 (dois) Grupos Ocupacionais:

I

– Grupo Ocupacional Técnico Superior - Assessoramento e atividade de nível superior - Anexo I;

II

– Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo execução de atividade administrativa e de expediente - Anexo II.