Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9216 de 26 de Março de 1990
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º, de acordo com a habilitação profissional, é dividido em 02 (dois) Grupos Ocupacionais:
I
Grupo Ocupacional Técnico Superior - Assessoramento e atividade de nível superior - Anexo I;
II
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo execução de atividade administrativa e de expediente - Anexo II.