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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9199 de 19 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre as eleições destinadas à formação de lista tríplice para a escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 8º

O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício perante o Colégio de Procuradores, no prazo máximo de dez dias.