Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9199 de 19 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre as eleições destinadas à formação de lista tríplice para a escolha e nomeação do Procurador-Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Procurador-Geral de Justiça tomará posse e entrará em exercício perante o Colégio de Procuradores, no prazo máximo de dez dias.