Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão devidos a partir de 1º de janeiro de 1.990, ficando revogadas as disposições em contrário.