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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão devidos a partir de 1º de janeiro de 1.990, ficando revogadas as disposições em contrário.