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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 3º

O valor do salário família, por dependente legal, fica reajustado para NCz$ 29,88 (vinte e nove cruzados novos e oitenta e oito centavos).