Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor do salário família, por dependente legal, fica reajustado para NCz$ 29,88 (vinte e nove cruzados novos e oitenta e oito centavos).