Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9197 de 18 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos cargos efetivos do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam reajustados no percentual aludido no "caput" do artigo 1º:
I
os valores da Gratificação de Produtividade;
II
os valores da Gratificação de Representação de Gabinete;
III
os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).