Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9185 de 08 de Janeiro de 1990
Reajusta, a partir de 1º de novembro de 1989, na forma que especifica, os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares, da Procuradoria Geral de Justiça, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A remuneração mensal dos servidores auxiliares do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, terá como limite máximo a partir de 1º de novembro de 1989, o valor de NCz$ 8.093,75 (oito mil e noventa e três cruzados novos e setenta e cinco centavos), de vencimento, e NCz$ 8.093,75 (oito mil e noventa e três cruzados novos e setenta e cinco centavos), pelo exercício de encargos especiais.