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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9185 de 08 de Janeiro de 1990

Reajusta, a partir de 1º de novembro de 1989, na forma que especifica, os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares, da Procuradoria Geral de Justiça, e adota outras providências.

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Art. 3º

O valor do salário-família, por dependente legal, fica reajustado para NCz$ 7,62 (sete cruzados novos e sessenta e dois centavos).