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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9185 de 08 de Janeiro de 1990

Reajusta, a partir de 1º de novembro de 1989, na forma que especifica, os vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares, da Procuradoria Geral de Justiça, e adota outras providências.

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Art. 1º

Os níveis de vencimentos dos cargos efetivos, em Comissão e funções gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, da Procuradoria Geral de Justiça, vigentes em outubro de 1989, serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 1989, a título de antecipação salarial, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento).