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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9174 de 29 de Dezembro de 1989

Dá nova redação ao parágrafo 1º, do art. 3º da Lei nº 7.257/79, alterada pela de nº 7.812/83 e adota outras providências pertinentes à Taxa de Segurança.

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Art. 3º

Das importâncias arrecadadas em decorrência do disposto nesta Lei, serão destinados 10% (dez por cento) a reparos de viaturas da frota da Polícia Civil, adquiridas através do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.