Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9172 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica, à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.