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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9172 de 27 de Dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica, à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9172 /1989