Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9172 de 27 de Dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terreno que especifica, à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia, uma área de terreno com 12.593,74 m², no Bairro do Cajuru, desta Capital constante do Lote "C", de propriedade da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme transcrição nº 32.747, e respectivas averbações, no livro 3/M, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
Parágrafo único
O lote de terreno de que trata o "caput" deste artigo fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade e será exclusivamente destinado à construção, pela donatária, de uma casa de apoio com a finalidade de abrigar o menor carente portador de câncer, assim como outras obras especificamente ligadas a suas atividades, revertendo automaticamente ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada outra destinação.