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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989

Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.