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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989

Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.

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Art. 4º

O artigo 95 da Lei 7.051, de 04 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 95. O prêmio de produtividade não poderá ultrapassar o valor correspondente ao de 270 (duzentos e setenta) quotas."