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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989

Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.

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Art. 3º

O vencimento do cargo de Agente Fiscal 4, classe "D", a que se refere a Lei 7.051, de 04 de dezembro de 1978, é fixado em 30% (trinta por cento), do vencimento do cargo de Diretor da CRE. (Revogado pela Lei 9937 de 20/04/1992)