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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989

Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.

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Art. 2º

O vencimento do cargo de Agente Fiscal 1, Classe "C", referência IV, a que se refere o parágrafo único do artigo 126, da Lei n° 7.051, de 04 de dezembro de 1978, é fixado em 65% (sessenta e cinco por cento), do vencimento do cargo de Diretor da CRE. (Revogado pela Lei 9937 de 20/04/1992)