Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989
Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado, "CRE", Categoria "A", fica transformado em cargo de simbologia DAS-4, com a mesma denominação.
§ 1°. Permanece inalterada a Tabela de Escalonamento Vertical a que se refere o artigo 8° da Lei n° 8.069, de 28 de dezembro de 1984.
(Revogado pela Lei 9937 de 20/04/1992)
§ 2°. A nomeação para provimento do cargo referido no "caput" deste artigo deverá recair sobre funcionário do Grupo TAF, da série de classes de AF-1, de que trata a Lei n° 7.051, de 04 de dezembro de 1978, em efetivo exercício.
(Revogado pela Lei 12354 de 04/12/1999)