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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9108 de 03 de Novembro de 1989

Transforma em cargo de simbologia DAS-4 o cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado-CRE e adota outras providências.

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Art. 1º

O cargo em comissão de Diretor da Coordenação da Receita do Estado, "CRE", Categoria "A", fica transformado em cargo de simbologia DAS-4, com a mesma denominação. § 1°. Permanece inalterada a Tabela de Escalonamento Vertical a que se refere o artigo 8° da Lei n° 8.069, de 28 de dezembro de 1984. (Revogado pela Lei 9937 de 20/04/1992) § 2°. A nomeação para provimento do cargo referido no "caput" deste artigo deverá recair sobre funcionário do Grupo TAF, da série de classes de AF-1, de que trata a Lei n° 7.051, de 04 de dezembro de 1978, em efetivo exercício. (Revogado pela Lei 12354 de 04/12/1999)