Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8986 de 23 de Maio de 1989
Extingue a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR - e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado, no âmbito da Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, um cargo de Diretor, para atendimento às atividades absorvidas da Empresa a que se refere o art. 1º desta Lei.