Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8986 de 23 de Maio de 1989
Extingue a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR - e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação de Esportes do Paraná, criada pela Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, passa a denominar-se Fundação de Esporte e Turismo - FESTUR, cabendo a ela absorver as atividades até então desenvolvidas pela Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR.