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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8986 de 23 de Maio de 1989

Extingue a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR - e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, criada pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterada pela Lei nº 6.049, de 3 de dezembro de 1969 e os respectivos cargos de direção denominados Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico.