Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 8986 de 23 de Maio de 1989
Extingue a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR - e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Empresa Paranaense de Turismo - PARANATUR, criada pela Lei nº 5.948, de 27 de maio de 1969, alterada pela Lei nº 6.049, de 3 de dezembro de 1969 e os respectivos cargos de direção denominados Diretor-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e Diretor Técnico.