Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 8956 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre a contratação de servidores, em caso de excepcional interesse público, para atender temporária necessidade de serviço, na administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.