Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8956 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre a contratação de servidores, em caso de excepcional interesse público, para atender temporária necessidade de serviço, na administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os salários dos servidores contratados nos termos desta lei não poderão, em hipótese alguma, ser superiores aos pagos a servidores que exerçam funções análogas no Estado.