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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8928 de 28 de Dezembro de 1988

Institui o Adicional do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (A.I.R.O.).

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Art. 4º

A alíquota do Adicional é de 5% (cinco por cento).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 8928 /1988