Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988

Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.


Art. 5º

O sujeito passivo da obrigação tributária é:

I

nas transmissões "causa mortis" o herdeiro ou legatário;

II

nas transmissões "por doação" o adquirente dos bens ou direitos;