Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 8927 de 28 de Dezembro de 1988
Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O sujeito passivo da obrigação tributária é:
I
nas transmissões "causa mortis" o herdeiro ou legatário;
II
nas transmissões "por doação" o adquirente dos bens ou direitos;