Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei e dos anexos II, III, e IV que a acompanham, os quais apresentam o seu detalhamento por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, indicando-se assim o programa de trabalho dos diversos órgãos e unidades da administração estadual.