Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

0 Poder Executivo providenciará junto aos órgãos pertinentes, as medidas para que se procedam os ajustes necessários nos quadros demonstrativos dos anexos da presente Lei.