Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 15
0 Poder Executivo providenciará junto aos órgãos pertinentes, as medidas para que se procedam os ajustes necessários nos quadros demonstrativos dos anexos da presente Lei.