Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 14
No orçamento da Secretaria de Estado da Cultura adicione-se a importância de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), a ser alocada na Difusão Cultural, dotação 2900.08482472.053 - Implementação da Ação Cultural. Tal proposição visa a incrementação da ação cultural na área das Fundações Culturais no Estado do Paraná. Para atender a disposição supra-citada, fica cancelada igual importância na Administração Geral do Estado. Recursos sob a Supervisão da SEPL, dotação 1701.07401832.236 -Apoio a Necessidades Prioritárias e a Programas Emergenciais.