Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No Orçamento da Secretaria de Estado da Educação adicione-se a importância de Cz$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzados), a ser alocada à Superintendência de Educação, dotação 3304.0843992.131 - Manutenção e Melhoria da qualidade de ensino de 2º grau. Tal proposição visa a implantaçao de colégios de 2º grau nas sedes municipais onde inexista a oferta de ensino de 2º grau da rede estadual de ensino. Para atender à disposição supra-citada, fica cancelada igual importância na Administração Geral do Estado - Recursos sob supervisão da SEPL, dotação 1701.07401832.236 - Apoio a Necessidades Prioritárias e a Programas Emergenciais.