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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 8905 de 20 de Dezembro de 1988

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1989.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Município de União da Vitória, recursos no montante de Cz$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzados), para atendimento a necessidade do Conjunto Habitacional João Paulo II.